A partir de janeiro de 2027, a Reforma Tributária passa a valer oficialmente para as empresas do Simples Nacional, e o calendário de adaptação já começou.
Duas resoluções do Comitê Gestor do regime, a CGSN nº 190 e a nº 191, de 2026, definem prazos que exigem atenção imediata dos pequenos empreendedores do setor de alimentação que faturam pelo Simples Nacional.
O que muda na adesão ao Simples Nacional em 2027
Quem ainda não faz parte do regime e pretende ingressar a partir de janeiro de 2027 precisa fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro deste ano.
Assim, o período é curto e não deve ser deixado para a última hora, já que o pedido feito fora da janela impede a entrada no ciclo seguinte.

Caminhos possíveis no Simples Nacional
Além da adesão, a mesma janela de setembro também define uma segunda decisão importante: como o negócio vai recolher os dois novos tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS.
Nesse ponto, existem dois caminhos possíveis dentro do Simples Nacional.
1. Continuar no regime único, dentro do DAS
Nessa alternativa, tudo permanece como hoje. O empreendedor recolhe os tributos junto com os demais valores no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sem necessidade de apuração separada.
2. Migrar para o modelo híbrido
Por outro lado, quem optar por essa alternativa deixa de pagar CBS e IBS pelo DAS e passa a apurá-los pelas regras gerais da reforma.
Na prática, isso costuma interessar a negócios que compram muitos insumos com direito a crédito tributário, uma vez que essa opção permite aproveitar créditos que o regime tradicional não contempla.
Vale lembrar, ainda, que a manutenção da escolha no ano seguinte é automática, e o cancelamento só pode ser solicitado até 30 de novembro.
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Nota fiscal de serviços: prazo é adiado para novembro
Outra mudança relevante, trazida pela Resolução 191, diz respeito à nota fiscal eletrônica de serviços para empresas do Simples Nacional.
O padrão nacional, que antes teria obrigatoriedade a partir de setembro, passa a valer somente a partir de 1º de novembro de 2026 para os prestadores de serviço enquadrados no regime.
Dessa forma, os pequenos negócios ganham um fôlego extra para se adaptar aos sistemas de emissão, ainda que isso não elimine a necessidade de planejamento.
Tanto a escolha do modelo de recolhimento quanto a adaptação à nova nota fiscal exigem decisões técnicas que impactam diretamente o fluxo de caixa do negócio.
Por isso, o mais recomendado é buscar orientação contábil especializada antes do fim de setembro, avaliando com cuidado qual formato faz mais sentido para o porte e o perfil de compras da empresa dentro do Simples Nacional.