Combate ao assédio: erros na aplicação da Lei 14.786

O combate ao assédio começa muito antes de uma situação de violência acontecer. No entanto, muitos estabelecimentos ainda acreditam que cumprir a Lei nº 14.786/2023 significa apenas instalar um cartaz ou definir um responsável pelo atendimento. 

Na prática, esses e outros equívocos podem comprometer o acolhimento da vítima e impedir uma resposta rápida diante de uma situação de risco.

Além disso, conhecer o que a legislação realmente determina ajuda você a criar um ambiente mais seguro para clientes e colaboradores. 

Continue a leitura e descubra os 7 erros mais comuns sobre o Protocolo Não é Não e como evitá-los no dia a dia.

Por que o combate ao assédio depende de informação

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 9 em cada 10 episódios de violência contra mulheres são presenciados por outra pessoa. 

Por isso, reconhecer sinais de risco e saber como agir faz toda a diferença para interromper uma situação de violência e oferecer o acolhimento adequado.

Nesse contexto, entender corretamente o Protocolo Não é Não faz parte do combate ao assédio.

Isso porque a legislação estabelece medidas de prevenção, acolhimento e proteção para mulheres em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

7 erros sobre o Protocolo Não é Não que colocam mulheres em risco

Mulher desconfortável em bar que não promove combate ao assédio

1. Achar que basta colocar um cartaz

Embora a divulgação do protocolo seja obrigatória, ela representa apenas uma das medidas previstas na lei. 

Além disso, o estabelecimento também deve investir na capacitação da equipe e definir procedimentos claros para o atendimento.

Em outras palavras, um cartaz informa, mas não substitui pessoas preparadas para agir diante de uma situação de risco.

2. Pensar que só o gerente precisa conhecer o protocolo

Na prática, qualquer colaborador pode ser procurado por uma mulher que precise de ajuda. 

Por isso, toda a equipe deve saber reconhecer sinais de risco, acolher a vítima e seguir os procedimentos definidos pelo estabelecimento.

Quanto mais preparada estiver a equipe, mais eficiente será a resposta.


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3. Esperar ter certeza de que houve um crime para agir

O objetivo do protocolo não é investigar ou confirmar um crime, mas oferecer acolhimento e proteção diante de uma situação de possível constrangimento, assédio ou violência. 

Sendo assim, a equipe deve agir de forma preventiva, respeitando o relato da mulher e os procedimentos previstos pela legislação.

4. Acreditar que isso só acontece em casas noturnas

Na verdade, a Lei nº 14.786/2023 se aplica a diferentes estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes, eventos, casas de shows e espaços similares.

Por isso, qualquer negócio enquadrado na legislação deve conhecer e implementar o protocolo.

5. Pensar que chamar a polícia é sempre obrigatório

Sempre que possível, a decisão sobre acionar ou não a polícia deve respeitar a vontade da mulher

O papel da equipe é acolher, oferecer informações sobre os canais de apoio e garantir sua segurança, preservando sua autonomia.

Caso exista risco iminente à integridade física da vítima ou de outras pessoas, a equipe deve adotar as medidas cabíveis para proteger todos os envolvidos.

6. Acreditar que a equipe só deve agir se a mulher pedir ajuda

Nem sempre uma mulher consegue pedir ajuda de forma direta

Em muitos casos, ela demonstra desconforto por meio do comportamento ou de sinais que passam despercebidos por quem não recebeu capacitação.

Por isso, a equipe deve estar preparada para identificar essas situações e oferecer apoio de forma discreta, respeitosa e sem expor a vítima.

7. Pensar que o acolhimento só começa depois do boletim de ocorrência

O registro de um boletim de ocorrência é uma decisão exclusiva da mulher. No entanto, o acolhimento deve acontecer imediatamente

A equipe precisa oferecer um local seguro, prestar as orientações necessárias e seguir os procedimentos definidos pelo estabelecimento. Tudo isso, independentemente da decisão da vítima de formalizar uma denúncia.

O que a lei realmente exige do estabelecimento

Além de divulgar informações sobre o Protocolo Não é Não, a Lei nº 14.786/2023 determina que os estabelecimentos tenham procedimentos para: 

  • Acolher a vítima
  • Afastar o possível agressor
  • Preservar evidências quando necessário
  • Capacitar seus colaboradores para atuar de forma adequada

Nesse sentido, investir em treinamento fortalece o combate ao assédio e ajuda toda a equipe a agir com mais segurança, respeito e agilidade diante de situações de risco.

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O curso Circuitos Não é Não

Circuitos Não é Não é um curso 100% online e gratuito, voltado para pessoas que trabalham, gerenciam ou frequentam estabelecimentos de lazer e que querem garantir ambientes mais seguros para todas as pessoas.

Desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Ministério das Mulheres, e com o suporte da Anis – Instituto de Bioética e de Fòs Feminista, o curso oferece certificado de extensão emitido pela UnB.

As informações deste artigo são complementares ao curso.

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Por fim, o combate ao assédio depende de informação, preparo e compromisso. Quando toda a equipe conhece a legislação e sabe como agir, o estabelecimento oferece um atendimento mais seguro, acolhedor e alinhado ao que determina a Lei nº 14.786/2023.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, investir na capacitação da equipe demonstra respeito às mulheres, fortalece a confiança dos clientes e contribui para a construção de ambientes mais seguros para todos.

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